#loadingPage {background-color: #fff;position: fixed;z-index: 9999999;width: 100%;height: 100%} #loadingPage:before {content: "";position: absolute;left: 50%;top: 50%;transform: translate(-50%, -50%);width: 60px;height: 60px;text-align: center;background-image: url(/fx-template/images/loading1.gif);background-repeat: no-repeat;background-size: contain} 6h5x6v
Mexer no aparelho celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, e apesar de não ser considerado um crime de trânsito, é considerado uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
Conforme estabelecido no CTB no artigo 28, a todo momento o motorista deve ter total controle do veículo, observando com atenção e tendo os cuidados necessários e indispensáveis à segurança do trânsito.
Uma infração gravíssima gera a penalidade de multa de valor R$ 293,47 que ainda pode sofrer acréscimos de acordo com o índice de periculosidade, fora isso uma infração gravíssima soma sete pontos no registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Fica a dica, proteja sua vida e seu bolso!